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  Porte de Valores

Declaração Eletrônica de Porte de Valores – e-DPV

 

QUEM ESTÁ DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO:

 

Estão dispensados de apresentar a Declaração os viajantes que estiverem transportando valores em seu total igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO:

 

Todo viajante que deixar o país ou nele ingressar portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em moeda estrangeira.

 

O serviço é gratuito, e prestado pela Receita Federal, que permite apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) por meio da internet, no endereço eletrônico:

 

 www.receita.fazenda.gov.br/dpv

 

 

 

COMO PREENCHER O FORMULÁRIO:

 

1 – IDENTIFICAÇÃO DO VIAJANTE:

 

-          Nome completo

-          Data de nascimento (DD/MM/AAAA)

-          Nacionalidade

 

PS: Estes campos não podem ser retificados, devendo o passageiro, em caso de erro das informações prestadas, cancelar a Declaração e fazer uma nova.

 

2 – DADOS DA VIAGEM:

 

Campos onde o passageiro informará os dados de sua viagem, se de entrada ou saída do País, o meio de transporte utilizado, o local de entrada ou saída (porto, aeroporto ou ponto de fronteira) e o motivo de sua viagem (turismo, negócios, mudança ou outros), sendo que para a opção “outros” é obrigatório informar sua descrição. O viajante dispõe ainda de um campo livre para observações se necessário.

 

2.1 - TIPOS DE TRANSPORTE:

 

-          Aquaviário: Nome da Embarcação.

-         Aéreo: Número do Vôo e o nome da Cia. Aérea.

-          Terrestre:

 

      ·  Ônibus Regular

      ·  Ônibus de Turismo

      ·  Veículo Próprio

      ·  Outros : informar o tipo de veículo

 

3 – VALORES PORTADOS

 

Neste campo, o viajante informará todos os valores por ele portado em espécie, cheque ou cheque viagem, em quantas formas de moedas forem necessárias, desde que individualmente ou em seu total o valor seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em moeda estrangeira.

 

LOCAIS E MEIOS DE APRESENTAÇÃO

 

Após o envio, a Declaração receberá uma numeração no formato aa/xxxxxxx-x, devendo o viajante imprimi-la em duas vias e apresentá-las à autoridade aduaneira da Secretária da Receita Federal:

 

- Na saída do País: Nas unidades da Secretaria da Receita Federal localizadas nos portos e aeroportos internacionais bem como nos postos fronteiriços. A Declaração de Porte de Valores deverá ser apresentada antes da entrada do viajante nas áreas de circulação restrita nos aeroportos e portos internacionais, ou antes da saída do território nacional, nas hipóteses de passagem por fronteira terrestre, lacustre ou fluvial sob controle aduaneiro;

 

- Na chegada ao País: até a realização do controle de bagagem.

 

OBSERVAÇÃO:

 

Na saída do País o viajante deverá apresentar juntamente com a e-DPV, um dos três documentos abaixo:

 

1 - comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;

2 – Declaração de Porte de Valores apresentada à unidade da SRF, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;

3 - comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional.

 

OMISSÃO NA ENTREGA

 

Quem estiver obrigado a apresentar a Declaração de Porte de Valores e não o fizer ficará sujeito à retenção dos valores portados.

 

- Importante: A e-DPV que não for apresentada à autoridade aduaneira para validação no prazo de 30 dias de seu registro, será automaticamente cancelada.

 

BASE LEGAL

 

IN SRF 619, de 7 de fevereiro de 2006, publicado no D.O U. de 17 de fevereiro de 2006.



 
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