feriados
1 visitante on-line


 Área reservada
   
    
 Acesso automático

 Fiel Tours
 :: Serviços
 :: Quem somos
 :: Empresa

 Cruzeiros
 :: Cruzeiros 2010-2011
 :: Cunard
 :: Mariner of the Seas
 :: Núpcias no Avatar
 :: Princess
 :: Promoção MSC
 :: Travessias

 Nacionais
 :: Club Med
 :: Coral Beach Tamandaré
 :: Fortaleza - 12 de Outubro
 :: GP Brasil de F1
 :: Reveillon Fernando de Noronha
 :: Serra Gaúcha

 Internacionais
 :: Atacama
 :: Buenos Aires
 :: Cancun
 :: Circuitos da Europa
 :: Colômbia
 :: Conrad Punta del Este
 :: Conrad Tasting
 :: Grandes Expedições
 :: Peru
 :: Reveillon
 :: Reveillon em Paris
 :: Santiago Clássico
 :: Washington

 Especiais
 :: Standard New York
 :: Balonismo
 :: Viagem Submarina
 :: Canto da Floresta
 :: Varanda das Bromélias
 :: Viagens de Incentivo
 :: Lua-de-mel

 Noticias
 :: Novo Complexo Las Vegas
 :: Documento no Embarque
 :: Venda a bordo
 :: Novos horários dos ônibus da Azul
 :: Tam - Novas Regras
 :: Taxas
 :: Vacina

  Crianças

Até 12 anos

 

Para crianças de colo, é obrigatória a apresentação de documento de identificação original. Será necessária autorização dos pais ou Juizado de Menores caso a criança não esteja acompanhada por um parente de primeiro grau (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos). Para crianças com até dois anos, a companhia aérea cobrará 10% do valor da tarifa de adulto, sem direito a assento. A criança deverá viajar no colo. Se houver mais crianças que os adultos pagantes, as crianças que ocuparem individualmente uma poltrona pagarão o equivalente a 50% da tarifa de adulto. Para crianças com idades entre 2 anos e 12 anos incompletos será cobrado 50% do valor da passagem de adulto, com direito a assento individual.

Berços e cadeiras: Ao fazer a reserva, o passageiro deverá informar a idade da criança e a solicitação de berço ou cadeira especial para bebês. 

Menores desacompanhados

Vôos domésticos


Segundo a legislação brasileira, os menores de 12 anos (incompletos) desacompanhados precisam ter uma autorização judicial em viagens dentro do território nacional. Mas a autorização judicial é dispensada se o menor estiver em companhia de um dos pais, de ascendente ou colateral com de 21 anos, até o terceiro grau de parentesco (avós, bisavós, irmãos, tios) comprovado por documento (certidão, carteira de identidade evidenciando a linha de parentesco); ou do responsável (titular da guarda ou tutela); pessoa com mais de 21 anos que tenha um documento oficial comprovando que seja responsável pela criança ou pelo adolescente. O documento - público ou particular - deve ser uma autorização assinada pelos dois pais, com firmas reconhecidas, foto e data de validade. Não há exigências, no entanto, se o percurso estiver limitado a comarcas vizinhas, dentro do mesmo estado ou da região metropolitana. Se o menor tiver entre 12 anos e 18 anos, poderá viajar mediante apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade. As exigências podem mudar conforme os juizados de menores de cada comarca. Recomenda-se que o responsável se informe antes do embarque sobre as normas adotadas no estado para onde o menor vai viajar.

 

 

Vôos internacionais

 
Os passageiros menores de 18 anos que estiverem desacompanhados devem apresentar autorização judicial. Se o passageiro estiver acompanhado apenas de um dos pais, a autorização judicial é dispensável, porém, é necessário apresentar a autorização assinada pelo outro pai. Para crianças até 12 anos com passagem para vôos domésticos e internacionais, é obrigatório preencher o formulário Pass-18. O preenchimento deste documento também é obrigatório aos menores de 12 a 18 anos incompletos em vôos internacionais, mas é facultativo em viagens domésticas. O preenchimento será feito no aeroporto pelo funcionário responsável pelo atendimento do menor. Neste momento, será preciso informar telefone/nome/endereço da pessoa que receberá o menor na chegada. Os responsáveis também deverão informar sobre possíveis alergias, medicamentos levados pelo menor, ou que deverão ser administrados durante o vôo, necessidade de alimentação especial, ou restrição alimentar, se houver.

Os pais ou responsáveis devem informar sempre à companhia aérea sobre a condição de viagem específica do menor (desacompanhado, idade etc.), para verificar os procedimentos, que podem variar conforme a companhia aérea e a legislação de cada país.

Em geral, não são aceitos menores desacompanhados quando houver pernoite durante o trecho voado ou paradas voluntárias. O transporte "interline" (entre companhias aéreas) poderá ser permitido em caso de conexão imediata sem troca de aeroporto. As companhias aéreas abrem exceções quando houver um responsável designado pelos pais para acompanhar o menor no período entre o desembarque e o embarque no vôo seguinte.

 

Veja a explicação sobre as novas regras.

 

Crianças até 18 anos


Os pais ou representantes legais terão que assinar uma autorização para a emissão do passaporte para menores de 18 anos. O campo 33 do requerimento para passaporte deve estar preenchido, com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor e assinatura dos pais. Na ausência de um dos pais ao requerer o documento, será preciso preencher uma autorização e reconhecer a firma por autenticidade. O documento deve ser anexado ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da carteira de identidade do pai ausente. Na ausência dos dois pais, será preciso designar, por procuração particular, com firmas reconhecidas por autenticidade, um parente do menor em primeiro grau, com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais apenas para obter o passaporte. Não substitui a autorização para viajar desacompanhado, que é outro documento específico e com validade máxima de seis meses (variando conforme a determinação judicial de cada estado). Vale consultar sempre o Juizado da Infância e da Juventude do local do embarque internacional.

Para o pagamento da taxa do passaporte, usar o CPF de um dos pais ou do representante legal.

Se o menor viajar para o exterior desacompanhado de um ou dos dois pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, por autenticidade.

 

Guarda ou tutela: Se a pessoa que solicitar o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos da criança, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar. Não é necessária autorização judicial, nem dos pais biológicos.

 

Autorização judicial: A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.

 

Entrega do passaporte: O menor deve estar presente no recebimento do passaporte, acompanhado de um dos pais ou o representante legal.

 

Óbito: Em caso de óbito de um dos pais, a Certidão de Óbito original deve ser apresentada. Será descrito no passaporte a condição de pai falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome. 

 

 

MODELO DE AUTORIZAÇÃO

 



 
 Novidades
 :: Arraial D'Ajuda
 :: Hotéis Luxuosos
 :: Praia do Forte
 :: Rio Mekong
 :: De povoado a Hotel de luxo
 :: Silversea
 :: Grand Canyon
 :: Ouro Preto
 :: São Paulo
 :: Aruba
 :: Tallinn
 :: Quatro Hotéis
 :: Descubra o Egito
 :: Vancouver
 :: Acampando na Antártica
 :: Para não perder o avião!

 Viajando
 :: Porte de Valores
 :: Termos do Turismo
 :: Visto
 :: Gestantes
 :: Crianças
  :: 
 :: Americano
 :: PNE
 :: Animais
 :: Seguro Viagem
 :: Passaporte
 :: Aeroportos
 :: Check-In
 :: E-ticket
 :: Dicas

Inters
Rua da Consolação, 331 - 1º andar - Conj. 113 - Tel: 11 - 3121-3855 - All right reserved 2001-2003